Perguntas Frequentes
Para facilitar e efetivar a internação, o paciente ou responsável pelo paciente deverá apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade – Registro Geral (R.G.) do paciente/responsável;
– Cartão S.U.S. (se possuir);
– Cartão do Hospital;
– Comprovante de endereço.
– O acompanhante poderá trazer para o paciente pertences de uso pessoal, que deverão ser entregues no horário da visita;
– Aparelhos eletrônicos precisam de autorização específica da equipe de assistência e portaria e só poderão ser ligados nas tomadas localizadas nas paredes do quarto. Não é permitido usar as tomadas elétricas do painel de gases medicinais, localizadas acima da cabeceira do leito nem para equipamentos carregadores de celulares;
– Lembre-se: você está em um hospital, os aparelhos de som e TV devem ser ligados em um volume que não incomode outros pacientes.
A alimentação em ambiente hospitalar é realizada sob a supervisão de profissionais nutricionistas, que estão preparados a orientar e esclarecer dúvidas quanto à dieta, durante o período de internação e alta hospitalar.
As refeições servidas devem suprir as necessidades nutricionais do paciente, observando sempre que possível suas preferências alimentares.
Consulte o nutricionista se houver necessidade de alterar algum alimento da dieta prescrita, assim como trazer alimentos de fora do hospital.
Caso haja dúvida em relação à alimentação ou restrição a alimentos informe o enfermeiro responsável e solicite a presença do nutricionista.
IMPORTANTE: informe à equipe assistencial (médicos, enfermeiros e nutricionistas) se for alérgico a algum tipo de alimento.
Caso haja dúvida da continuidade do uso de medicação no momento da internação ou alta hospitalar, solicite ao enfermeiro a presença de um farmacêutico.
IMPORTANTE: informe à equipe assistencial (médicos, enfermeiros e farmacêuticos) se faz uso contínuo e/ou se é alérgico a algum tipo de medicamento.
SEMI-INTENSIVA – Das 11h00 às 12h00 / 16h00às 17h00 21h00 às 22h00, é permitida a entrada de 2 visitantes por horário, sendo que um por vez. Será solicitada a saída do acompanhante, enquanto houver visitante no quarto.
CLÍNICA MÉDICA / CLÍNICA CIRÚRGICA E PEDIATRIA Das 10h00 às 22h00 é permitida a entrada de um visitante por vez, dentro desse período.
MATERNIDADE Das 10h00 às 22h00 é permitida a entrada de um visitante por vez, dentro desse período.
UTI ADULTO / UTI PEDIÁTRICA Das 11h00 às 12h00, das 16h00 às 17h00 das 21h00 às 22h00. É permitida a entrada de dois visitantes por horário, sendo um por vez. Autorizada a entrada de visitantes à partir dos 13 anos de idade.
UTI NEONATAL E BERÇÁRIO Das 08h00 às 22h00 somente para os pais. Avos finais de semana das 16h30 às 17h00.
PSIQUIATRIA Das 16h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira. Aos finais de semana e feriado das 16h00 às 18h00, é permitida a entrada de dois visitantes por dia.
Obs.: Os horários poderão ser alterados, de acordo com a necessidade do serviço.
A higiene das mãos é a medida mais importante para prevenir a infecção. Pode ser realizada lavando as mãos com água e sabão ou friccionando as mãos com álcool em forma de gel.
Todas as pessoas que entrarem em contato com o paciente devem higienizar as mãos antes e depois da visita.
O hospital comunicará a alta aos familiares via contato telefônico pelo número de telefone fornecido na ficha de internação.
Não. Para pacientes SUS é proibido qualquer tipo de cobrança – o atendimento é 100% GRATUITO. O paciente deixará o hospital, quando autorizado por alta de seu médico responsável.
E proibida a filmagem e/ou fotografia DE PACIENTE em ambiente hospitalar, tanto por profissional medico, para medico ou qualquer outra pessoa sem autorização expressa do paciente e/ou responsável .
E proibido filmar e/ou fotografar as dependencias do hospital.
Se tiver duvidas , entre em contato com a Diretoria do Hospital.
O Hospital Municipal de Barueri – Dr Francisco Moran coloca à sua disposição o Serviço de Atendimento ao Usuário (S.A.U.) – um canal de comunicação que tem o objetivo de receber críticas, elogios e sugestões.
O atendimento do S.A.U. é realizado pessoalmente, por telefone ou via e-mail, de segunda à sexta-feira das 7h às 19h. Aos sábados, domingos e feriados caso necessário, o atendimento será realizado pelo Plantonista Administrativo.
Formas de Contato:
– Caixas de Sugestões, localizadas nas recepções e nos corredores das enfermarias;
– Pessoalmente, na sala do S.A.U. (próximo à recepção principal do hospital);
– Email: sau@hmb.spdm.org.br;
– Telefone: (11) 2575-3356.
É importante que você saiba:
Consentimento informado: O que é?
É um documento assinado pelo paciente ou responsável antes da internação, com o consentimento para o procedimento que será realizado. As informações transmitidas ao paciente devem ser prestadas de forma clara e precisa, e os profissionais devem se certificar de que foram compreendidas pelo paciente e/ou responsável legal. Após a explicação, o paciente e/ou responsável deverá ter a oportunidade de fazer perguntas, sendo elas respondidas de forma clara.
Situação de urgência:
No caso de situação de urgência, em que existe impossibilidade de o paciente consentir sobre o procedimento é imprescindível que um familiar/responsável seja localizado para sua obtenção. Havendo a restrição de tempo para a tomada da decisão, o médico executor deverá registrar essa condição no prontuário do paciente no impresso de consentimento institucional.
Transferência para outro hospital:
A Transferência poderá acontecer quando o Hospital não possuir o serviço necessário para a assistência ao paciente. A transferência poderá ser solicitada pelo paciente ou familiar com a autorização do medico.
Política de silêncio:
É importante que pacientes , acompanhantes e visitantes mantenham um tom de voz mais baixo que o usual para não Incomodar outros pacientes.O uso de celular deve ser evitado nos quartos e corredores.
Conservação do Patrimônio Público:
O Hospital Municipal de Barueri – Dr Francisco Moran é um hospital público. Sendo patrimônio público pertence a todos – a todo o povo – a todos cabe por ele zelar, preservando-o e defendendo-o. O código civil prevê a efetiva responsabilização penal, civil e administrativa àquele que causar lesão ou danos ao patrimônio.